Quem se deve registar no Sirer
De acordo com o artigo 48º do Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de Junho, estão sujeitos a inscrição e registo de dados no SIRER:
- As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e produzem resíduos não urbanos;
- As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
- As entidades que se encontrem obrigados ao registo electrónico de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos Assim, e de forma a facilitar o esclarecimento se a sua estrutura local está sujeito ao referido registo foram elaboradas 7 Árvores de decisão.
A CRUZ VERMELHA PORTUGUESA É, INCLUINDO TODAS AS SUAS ESTRUTURAS LOCAIS, CONSIDERADA UM ESTABELECIMENTO COM MAIS DE 10 TRABALHADORES
Árvore de decisão
De acordo com o artigo 48º do Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de Junho, estão sujeitos a inscrição e registo de dados no SIRER as:
- a) Pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estalecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e produzem resíduos não urbanos;
- b) Pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
- c) Entidades que se encontrem obrigados ao registo electrónico de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.
Assim, e de forma a facilitar o esclarecimento se a sua estrutura local está sujeito ao referido registo foram elaboradas 7 Árvores de decisão. Caso persistam as dúvidas contactem, por favor, a Eng.ª Irina Vicente, pelo e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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