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Campo de Férias

Os períodos de férias escolares apresentam-se muitas vezes como uma oportunidade privilegiada para chegar às crianças e jovens a quem dedicamos a nossa atividade. A organização de Campos de Férias é uma das alternativas interessantes que podemos colocar em prática. Por um lado, permite-nos trabalhar os valores humanitários com o público mais jovem e por outro gerar alguma sustentabilidade, já que a organização de Campos de Férias, se feita com qualidade, permite pensar num modelo que envolva uma contrapartida financeira por parte de quem participa nos Campos de Férias.

Assim sendo, há alguns elementos a ter em conta:

  1. A organização de Campos de Férias obedece a um enquadramento legal que é necessário cumprir (Decreto de Lei 32/2011). Clique aqui para aceder à legislação;
  2. A organização de Campos de Férias por parte da Cruz Vermelha (ou qualquer outra entidade) depende da emissão de um nº de registo que é concedido pelo Instituto do Desporto e Juventude, I.P. Clique aqui para aceder ao ofício do IDJ onde consta o número de registo
  3. As Delegações que desejem organizar Campos de Férias devem apresentar ao IPDJ, I.P. até 20 dias úteis antes do início das atividades de campos de férias a seguinte documentação, nos termos dos nº1 e 2º, artª 12º, do Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de março:
    • Cronograma descritivo das atividades de cada campo de férias;
    • Identificação do pessoal técnico;
    • Número mínimo e máximo de participantes;
    • Limite mínimo e máximo de idades dos participantes;
    • Preço da inscrição;
    • Identificação das instalações previstas no artigo 11º.
    • Auto de vistoria para efeito do cumprimento do disposto no artigo 11º.
  4. As instalações a utilizar na realização de campos de férias, modalidades residencial e não residencial, devem cumprir com o disposto na Portaria nº586/2004, de 2 de junho.
  5. Deverão, ainda, possuir livro de reclamações nos termos do Decreto-Lei nº156/2005, de 15 de setembro, cujo modelo foi aprovado pela Portaria nº 1288/2005, de 15 de dezembro. As entidades detentoras de Nº de Registo podem adquirir o livro de reclamações junto da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, ou outra entidade que o disponibilize.
  6. Encontram-se abaixo documentos chave que podem ser usados como referência para a organização dos campos de férias:

Para mais informações contactar 
João Miguel Gomes
Responsável da Área da Juventude
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